Portaria n.º 678/2009, de 23 de Junho de 2009

Portaria n. 678/2009

de 23 de Junho

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n. 124/2006, de 28 de Junho, com as alteraçóes produzidas pelo Decreto -Lei n. 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopçáo de medidas e acçóes especiais de prevençáo contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definiçáo desse período crítico relevam náo só o regime termopluviométrico nacional, funçáo do seu clima, mas também o histórico das ocorrências de incêndios nas diferentes regióes de Portugal continental e as condicionantes associadas à organizaçáo dos dispositivos de prevençáo e combate a incêndios florestais.

Atendendo à evoluçáo dos factores de perigosidade meteorológica de incêndio florestal no corrente ano e ao previsível aumento do número de ocorrências com causalidade antrópica, importa definir atempadamente o período crítico, assegurando a eficaz utilizaçáo dos recursos afectos à vigilância, detecçáo, alerta, primeira intervençáo, combate e rescaldo de incêndios florestais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento...

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