Portaria n.º 622/2009, de 08 de Junho de 2009

Portaria n.º 622/2009 de 8 de Junho A Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro, aprovou o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela Direcção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pelas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP), quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

Foi, entretanto, publicado o Decreto -Lei n.º 39/2009, de 10 de Fevereiro, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 396/2005, do Parla- mento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, dispondo o ar- tigo 7.º que pelos serviços prestados inerentes aos pedidos relativos a limites máximos de resíduos são devidas taxas de montante e regime a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Importa, por isso, alterar a referida Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro, nela integrando um novo artigo relativo ao regime de taxas que agora se aprova.

Por outro lado, constata -se ser necessário proceder a correcções à Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro, pelo que se procede em conformidade, alterando as devidas dis- posições constantes das tabelas II e III do n.º 1 do artigo 4.º e das tabelas III e IV do n.º 1 do artigo 7.º do anexo.

Assim: Ao abrigo do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro, e do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 39/2009, de 10 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro, que aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela Direcção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e pelas direcções regionais de agricultura e pescas, quando em articulação conjunta com aquele serviço central, a seguir designado por Regulamento. 2.º A presente portaria altera os artigos 4.º e 7.º do Regulamento, relativos, respectivamente, a sementes e a materiais vitícolas. 3.º A presente portaria adita o artigo 9.º -A ao Regula- mento, aprovando o regime de taxas devidas pelos serviços prestados inerentes aos pedidos relativos a limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 396/2005, do Parlamento...

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