Portaria n.º 537/2008, de 27 de Junho de 2008

Portaria n. 537/2008

de 27 de Junho

Pela Portaria n. 350/2002, de 2 de Abril, foi criada a zona de caÁa municipal de Mora - zona B (processo n. 2819 -DGRF), situada no municÌpio de Mora, v·lida atÈ 1 de MarÁo de 2008, e transferida a sua gest·o para a AssociaÁ·o de CaÁadores de Mora.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-vaÁ·o.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21., em conjugaÁ·o com o estipulado na alÌnea a) do artigo 18., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho CinegÈtico Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria esta zona de caÁa bem como a transferÍncia de gest·o s·o renovadas, por um perÌodo de seis anos, englobando v·rios terrenos cinegÈticos sitos na freguesia e municÌpio de Mora, com a ·rea de 301 ha.

  2. A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de MarÁo de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura...

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