Portaria n.º 438/2008, de 19 de Junho de 2008

Portaria n.º 438/2008 de 19 de Junho Pela Portaria n.º 482/2006, de 26 de Maio, alterada pela Portaria n.º 263/2007, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras, a zona de caça associativa do Talurdo (processo n.º 4211- -DGRF), situada no município de Silves.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alí- nea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto- Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro- duzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o conselho cinegético municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Orde- namento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Marcos da Serra, muni- cípio de Silves, com a área de 46 ha, ficando a mesma com a área total de 680 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indem- nização, sempre que sejam introduzidas novas condicio- nantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º Mantém-se a área de condicionamento total à actividade cinegética criada pela Portaria n.º 482/2006, de 26 de Maio. 4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com...

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