Portaria n.º 417/2008, de 11 de Junho de 2008

Portaria n.º 417/2008 de 11 de Junho O Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, veio es- tabelecer o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados por resíduos de construção e demolição (RCD), compreendendo a preven- ção e reutilização e as operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e elimi- nação deste tipo de resíduos.

O actual regime de transporte de resíduos, regula- mentado pela Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, tem revelado algum desajustamento em relação às espe- cificidades do sector da construção.

Neste contexto, numa lógica de adaptação ao sector e também de sim- plificação, desiderato transversal a todo o actual pro- cesso legislativo, o Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, prevê no seu artigo 12.º a definição de uma guia específica para o transporte de RCD, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, manda o Governo, pelo Mi- nistro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: Artigo 1.º 1 -- O transporte de resíduos de construção e demolição (RCD) deve ser acompanhado de guias de acompanha- mento de resíduos, cujos modelos constam dos anexos I e II à presente portaria, da qual fazem parte integrante. 2 -- O modelo constante do anexo I deve acompanhar o transporte de RCD provenientes de um único produtor ou detentor, podendo constar de uma mesma guia o registo do transporte de mais do que um movimento de resíduos. 3 -- O modelo constante do anexo II deve acompanhar o transporte de RCD provenientes de mais do que um produtor ou detentor.

Artigo 2.º O preenchimento das guias de acompanhamento, refe- ridas no número anterior obedece aos seguintes requisitos:

  1. O produtor ou detentor deve preencher os campos II , III e IV do modelo constante do anexo I ou os campos II e III do modelo constante do anexo II e certificar -se que o destinatário desse transporte detém as licenças necessárias, caso seja um operador de gestão de RCD;

  2. O...

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