Portaria N.º 52/2005 de 30 de Junho
VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL
Portaria n.º 52/2005 de 30 de Junho de 2005
Aprova o regulamento de estágio, o curso de formação e o programa das provas de conhecimentos para o ingresso nas carreiras de inspecção de viação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de Julho, foi criada, definida e regulamentada a estrutura das carreiras de inspecção de viação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, prevendo-se no seu artigo 8.º que a regulamentação do estágio para ingresso nessas carreiras, incluindo o curso de formação específica, designadamente quanto aos objectivos, estrutura, elementos de avaliação e classificação final, orientação e funcionamento, é estabelecida por portaria conjunta do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a Administração Pública e do que tiver a seu cargo a tutela dos transportes terrestres, após negociação colectiva com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores.
A presente portaria vem assim dar cumprimento ao referido normativo legal, estabelecendo o regulamento de estágio, o curso de formação e o programa de provas de conhecimentos para o ingresso nas carreiras de inspecção de viação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, tendo sido objecto de negociação colectiva com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de Julho, manda o Governo, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
Pela presente portaria são aprovados o regulamento de estágio, o curso de formação e o programa das provas de conhecimentos para o ingresso nas carreiras de inspecção de viação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE), criadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de Julho.
Artigo 2.º
Regime do estágio
1 - O estágio tem como objectivos a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente das funções das carreiras de inspecção de viação da SRHE.
2 - A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, nos termos da legislação em vigor.
3 - O número de estagiários admitidos não pode ultrapassar o dobro do número de lugares vagos existentes na carreira do quadro de pessoal da SRHE, afectos à Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres (DROPTT) e Delegações de Ilha.
4 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinária se o estagiário já estiver nomeado definitivamente noutra carreira.
5 - Os estagiários são remunerados, consoante a carreira, de acordo com os índices constantes do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, sem prejuízo de opção pelo vencimento do lugar de origem, no caso de já possuírem vínculo à função pública.
Artigo 3.º
Admissão ao estágio
1 - O recrutamento dos candidatos para frequência de estágio para ingresso na carreira de inspector superior de viação faz-se de entre indivíduos habilitados com licenciatura nas área da engenharia mecânica, electromecânica, electrotécnica, máquinas, civil, ambiente e das tecnologias dos transportes e detentores de carta de condução válida, pelo menos para a categoria B.
2 - O recrutamento dos candidatos para...
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