Portaria N.º 53/2002 de 20 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 53/2002 de 20 de Junho

Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 15º de Decreto Legislativo Regional nº 11/92/A de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas o seguinte:

Artigo 1º.

É aprovado o calendário venatório da Ilha de Santa Maria, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2002/2003, a qual se inicia a 1 de Julho de 2002 e termina a 30 de Junho de 2003.

Artigo 2º

1 - O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha de Santa Maria, incluindo as áreas do perímetro Florestal.

2 - É definida uma zona de caça ao coelho, delimitada interiormente por uma linha que, partindo do Castelo da Praia Formosa, segue pela Estrada Regional da Praia até Almagreira, cruzamento do Caminho do Monteiro, seguindo pela Estrada de Almagreira até ao cruzamento do Caminho das Courelas, derivando por este até à Estrada Regional de São Pedro, derivando por esta até ao cruzamento do Caminho da Rosa Alta (Caminho da Copeira de São Pedro) seguindo por este até ao Caminho dos Piquinhos, derivando por este até à Chã do João Tomé, cruzamento com a Estrada Regional, seguindo por esta, passando pelas Bananeiras até ao Caminho do Raposo, seguindo por este até às Barrocas do Mar.

Artigo 3º

1 - Na presente época venatória é restringida a caça às seguintes espécies:

Coelho - Permitida a caça apenas às Quintas Feiras, Domingos, Feriados Nacionais e Regionais com o limite máximo de 10 (Dez) peças por dia e por caçador.

Pombo da Rocha - Permitida a caça apenas às Quintas Feiras, Domingos, Feriados Nacionais e Regionais com o limite máximo de 15(quinze) peças...

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