Portaria N.º 36/1995 de 29 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 36/1995 de 29 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1 1/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário

Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

  1. E aprovado o calendário venatório da ilha Terceira, que consta em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

  2. O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 1995/96, que se inicia a 1 de Julho e termina a 30 de Junho.

    Artigo 2.º

  3. O calendário venatório constante do presente diploma vigora em toda a ilha Terceira, incluindo a área do Perímetro Florestal, exceptuando nesta a área do “Monte Brasil”.

  4. São definidas duas zonas de caça ao coelho, delimitadas do seguinte modo:

    Zona A - E permitida a caça ao coelho numa zona entre as barrocas do mar e a seguinte delimitação:

    Partindo do cruzamento da Barraca segue a Via Rápida até à Vinha Brava continuando para a Ladeira da Pateira em direcção à Grota do Medo, desce até ao Posto Santo, seguindo por este caminho até à Boa Hora, onde flecte para Oeste, passa pela Terra Chã e continua pela Canada das Guerilhas e pelo Caminho de Cima até ao cruzamento da Ribeira das Nove, flecte aí para Norte até à Estrada das Doze, seguindo nesta até entroncar na ER n.º 1 - 1.º Prossegue nesta até ao caminho da Ribeira do Borges, subindo este, contorna o Pico dos Borges, derivando então pelo caminho vicinal até à Canada dos Dois Moiros. Sobe por esta até ao caminho vicinal que passa no Biscoito das Cales e reservatório de água, subindo em direcção a Sul, flectindo para nascente no primeiro caminho vicinal, atravessa o Mal Farto até atingir o Caminho Florestal 7 - Queimada - Altares, descendo neste até à ER n.º 3 - 1.ª abaixo da vivenda Mimi. Segue nesta Estrada na direcção Sul, derivando para nascente no caminho abaixo da casa da Queimada, atravessa a Ribeira da Pamplona em direcção ao caminho de penetração n.º 120 Cancela - Tamujal até entroncar na ER n.º 3 - 1 .1º(Canada do Caldeiro), prosseguindo para nascente pelo caminho de penetração n.º 14 Cancela - Caneleiros até atingir Farrouco nas Quatro Ribeiras, onde prossegue pela ER n.º 1 no sentido Este, até ao cruzamento com a ER 4 - 2.ª, passando pelo Caminho Central da Freguesia da Agualva, até ao cruzamento do Golfe, seguindo depois pela Via Rápida até ao ponto de partida.

    Zona B - Partindo do cruzamento da...

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