Portaria n.º 728/2007, de 18 de Junho de 2007

Portaria n.o 728/2007

de 18 de Junho

Pela Portaria n.o 532/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.o 970/95, de 9 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Almendra a zona de caça associativa de Almendra (processo n.o 1577-DGRF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 2716,10 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

Considerando que a zona de caça náo foi renovada no termo do prazo da concessáo e que, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 50.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a transferência de gestáo de uma zona de caça municipal a favor do Clube de Caça e Pesca de Almendra;

Considerando que a constituiçáo de zonas de caça municipais só pode ter lugar relativamente a terrenos cinegéticos náo ordenados, por força da alínea b) do artigo 14.o dos diplomas legais acima referidos, e que a extinçáo de zonas de caça por caducidade só produz efeitos com a publicaçáo da respectiva portaria, nos termos do n.o 2 do citado artigo 50.o;

Com fundamento no disposto no artigo 26.o, na alínea d) do n.o 1 do artigo 50.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É extinta por caducidade a zona de caça associativa de Almendra (processo n.o 1577-DGRF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa.

  2. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Almendra II (processo n.o 4571-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caça e Pesca de Almendra, com o número de identificaçáo fiscal 502700513 e sede em Almendra, 5150 Vila Nova de Foz Côa.

  3. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Almendra e Castelo Melhor, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 3472 ha.

  4. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei...

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