Portaria n.º 722/2007, de 12 de Junho de 2007

Portaria n.o 722/2007

de 12 de Junho

Pela Portaria n.o 639/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Tamel (processo n.o 2549-DGRF), situada no município de Barcelos, e transferida a sua gestáo para a Uniáo Desportiva e Cultural do Couto.

Veio agora a Uniáo Desportiva e Cultural do Couto solicitar a extinçáo desta zona de caça.

Ao mesmo tempo o Clube de Caça e Pesca da Fonte

Grande requereu a integraçáo daqueles terrenos noutra zona de caça municipal.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.o e no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Barcelos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É extinta a zona de caça municipal do Vale do Tamel (processo n.o 2549-DGRF).

  2. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Fonte Grande (processo n.o 4627-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caça e Pesca da Fonte Grande, com o número de identificaçáo fiscal 507728050, com sede no lugar de Latas, 4755-163 Couto, Barcelos.

  3. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Balugáes, Aguiar, Cossourado, Aborim, Tamel (Sáo Pedro Fins), Couto, Campo, Alvito (Sáo Martinho), Alvito (Sáo Pedro), Lijó, Quintiáes e Carapeços, município de Barcelos, com a área de 2554 ha.

  4. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a)...

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