Portaria n.º 720/2007, de 11 de Junho de 2007

Portaria n.o 720/2007

de 11 de Junho

O Decreto-Lei n.o 186/2006, de 12 de Setembro, veio estabelecer o novo regime de atribuiçáo de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.

Ao Instituto Português do Sangue, I. P., compete, no âmbito das suas atribuiçóes, prestar apoio, acompanhar e avaliar as iniciativas e actividades desenvolvidas no domínio da promoçáo da dádiva de sangue por associaçóes e federaçóes com acçáo preponderante para a continuidade da fidelizaçáo de dadores voluntários náo remunerados e para a manutençáo de um conjunto de dadores que permita substituir aqueles que, por motivos de idade ou saúde, fiquem impossibilitados de dádiva de sangue.

No quadro do novo regime instituído pelo referido diploma legal, importa agora estabelecer as regras específicas da atribuiçáo de apoios financeiros, pelo Instituto Português do Sangue, I. P., a projectos e acçóes no âmbito da promoçáo e fidelizaçáo da dádiva de sangue.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 186/2006, de 12 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento da Atribuiçáo de Apoios Financeiros pelo Instituto Português do Sangue, I. P., anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - As candidaturas relativas a projectos e acçóes a executar nos anos de 2007 e 2008 devem ser apresentadas, respectivamente, no prazo de 60 e 120 dias seguidos a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 10 de Maio de 2007.

ANEXO REGULAMENTO DA ATRIBUIçÁO DE APOIOS FINANCEIROS PELO INSTITUTO PORTUGUêS DO SANGUE, I. P.

Artigo 1.o Âmbito

O presente Regulamento estabelece os princípios, regras e procedimentos a que obedece o financiamento, por parte do Instituto Português do Sangue, I. P., adiante designado IPS, de projectos e acçóes no âmbito da promoçáo da dádiva de sangue.

Artigo 2.o Objectivos

Os projectos ou acçóes a que se refere o presente Regulamento devem visar os seguintes objectivos:

  1. Promover a educaçáo da populaçáo para a dádiva de sangue; b) Promover a fidelizaçáo dos dadores de sangue; c) Apoiar e dinamizar as sessóes de colheita de sangue; d) Formar recursos humanos para a promoçáo da dádiva de sangue.

    Artigo 3.o

    Áreas de intervençáo

    1 - No âmbito do presente Regulamento, podem ser apresentadas candidaturas nas seguintes áreas de inter-vençáo:

  2. Informaçáo;

  3. Sensibilizaçáo;

  4. Educaçáo;

  5. Formaçáo.

    2 - Os projectos ou acçóes apresentados nas áreas de intervençáo referidas no número anterior deveráo dirigir-se, preferencialmente:

  6. A jovens;

  7. Ao meio laboral;

  8. A comunidades locais;

  9. A grupos alvo específicos.

    3794 Artigo 4.o

    Candidatos

    Podem candidatar-se à atribuiçáo de apoio financeiro as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam actividade no âmbito da promoçáo da dádiva de sangue e que reúnam os requisitos previstos no artigo seguinte.

    Artigo 5.o

    Requisitos dos candidatos

    Os candidatos ao financiamento devem obedecer às seguintes condiçóes, sob pena de exclusáo:

  10. Encontrar-se regularmente constituídos e registados nos termos legais como pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos; b) Ter a sua situaçáo contributiva regularizada perante a segurança social e a administraçáo...

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