Portaria n.º 719/2007, de 11 de Junho de 2007

Portaria n.o 719/2007

de 11 de Junho

A Directiva n.o 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, e respectivas alteraçóes, consagra as medidas de protecçáo fitossanitária destinadas a evitar a introduçáo e dispersáo de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade.

Este regime encontra-se transposto para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.o 154/2005, de 6 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 193/2006, de 26 de Setembro, que actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecçáo fitossanitária destinadas a evitar a introduçáo e dispersáo no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

A Directiva n.o 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, prevê a possibilidade de qualquer Estado membro, caso estime que haja um perigo de introduçáo no seu território de um organismo prejudicial, adoptar provisoriamente todas as medidas adicionais necessárias para se proteger, mesmo que esse organismo náo faça parte das listas constantes da directiva.

Por este motivo, o Reino Unido, após a detecçáo em 2002 de focos do fungo Phytophthora ramorum Werres, De Cock & Man in't Veld sp. nov., no seu país, pôs em prática aquela faculdade, tendo na sequência da mesma comunicado o facto à Comissáo Europeia e aos restantes Estados membros. Em simultâneo, os Países Baixos e a Alemanha notificaram a ocorrênciade focos do mesmo organismo prejudicial nos seus territórios.

Em consequência, foi aprovada a Decisáo n.o 2002/757/CE, da Comissáo, de 19 de Setembro, que estabeleceu medidas provisórias de emergência destinadas a impedir novas introduçóes e a dispersáo na Comunidade daquele organismo prejudicial. Posterior-mente e com base em informaçóes adicionais relevantes no que respeita à biologia do fungo, foi aprovada a Decisáo n.o 2004/426/CE, da Comissáo, de 29 de Abril, que veio alterar e complementar a decisáo anterior.

Logo em 2002, estando em causa a defesa fitossanitária do território nacional, Portugal procedeu à divulgaçáo e aplicaçáo das medidas necessárias, publicando a Portaria n.o 1485/2002, de 26 de Novembro, que estabeleceu medidas fitossanitárias provisórias de emergência destinadas a impedir a introduçáo e a dispersáo do fungo Phytophthora ramorum Werres, De Cock & Man in't Veld sp. nov., no território nacional. Esta portaria viria a ser actualizada pela Portaria n.o 711/2004, de 24 de Junho, em conformidade com o disposto na referida Decisáo n.o 2004/426/CE, da Comissáo, de 29 de Abril. A prospecçáo oficial de imediato iniciada no território nacional ao organismo prejudicial constatou a ocorrência de alguns focos, os quais foram rapidamente circunscritos e erradicados. No entanto, é fundamental consagrar o reforço e aplicaçáo das medidas de protecçáo fitossanitária necessárias, pelo que, também, se aproveita a oportunidade para proceder à identificaçáo actual dos serviços oficiais responsáveis pela execuçáo do programa nacional de prospecçáo do organismo prejudicial.

Os actuais conhecimentos científicos disponíveis sobre a matéria evidenciaram a necessidade de se proceder à alteraçáo da legislaçáo comunitária pertinente, tendo para o efeito sido recentemente aprovada a Decisáo n.o 2007/201/CE, da Comissáo, de 27 de Março, a qual náo só veio aumentar a lista de vegetais hospedeiros do organismo nocivo, mas também reforçar as medidas de protecçáo fitossanitária a aplicar em relaçáo ao mesmo.

Neste sentido, opta-se por publicar uma nova portaria sobre a matéria...

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