Portaria n.º 703/2007, de 08 de Junho de 2007

Portaria n.o 703/2007

de 8 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associaçáo de Caçadores de Sáo Vicente e anexas, com o número de pessoa colectiva 507272692 e sede na Herdade de Sáo Vicente, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa de Sáo Vicente I (processo n.o 4562-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados Courela da Igreja Velha e Herdade Val da Lama, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área

    3752 de 192 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. o A actividade cinegética em terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indeminizaçáo, sempre que sejam introduzidas...

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