Portaria n.º 702/2007, de 08 de Junho de 2007

Portaria n.o 702/2007

de 8 de Junho

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcochete e Palmela:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Alto dos Cavaleiros (processo n.o 4609-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores de Alcochete, com o número de identificaçáo fiscal 502143940 e sede na Rua do Dr. Cipriáo de Figueiredo, 2, 2890-071 Alcochete.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Alcochete, com a área de 352 ha, e freguesia do Poceiráo, município de Palmela, com a área de 235 ha, o que perfaz um total de 587 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 25% aos demais caçadores...

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