Portaria n.º 700/2007, de 08 de Junho de 2007

Portaria n.o 700/2007

de 8 de Junho

Pela Portaria n.o 329/2006, de 6 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Gióes (processo n.o 4274-DGRF), situada no município de Alcoutim, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores do Serro dos Cabeços.

Foi requerida por vários proprietários a exclusáo dos seus terrenos desta zona de caça, verificando-se por esse facto que a área remanescente náo permite uma exploraçáo racional dos recursos cinegéticos.

Veio agora a Associaçáo de Caça da Chada de Alcoutim solicitar a anexaçáo de alguns daqueles terrenos à zona de caça associativa da Chada de Gióes (processo n.o 2639-DGRF), criada pela Portaria n.o 805/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.o 33/2004, de 12 de Janeiro.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea d) do n.o 1

do artigo 22.o, no artigo 11.o, na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É extinta a zona de caça municipal de Gióes (processo n.o 4274-DGRF), criada pela Portaria n.o 329/2006, de 6 de Abril.

  2. o Sáo anexados à zona de caça associativa de Chada de Gióes (processo n.o 2639-DGRF), criada pela Portaria n.o 805/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.o 33/2004, de 12 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gióes, município de Alcoutim, com a área de 120 ha, ficando a mesma com a área total de 634 ha...

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