Portaria n.º 690/2007, de 06 de Junho de 2007

Portaria n.o 690/2007

de 6 de Junho

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arronches:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Barulho 3 (processo n.o 4604-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caça e Pesca do Barulho, com o número de identificaçáo fiscal 506868770, com sede na Rua de Sáo Bento, 18, 7440-214 Mosteiros, Arronches.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Mosteiros e Esperança, município de Arronches, com a área de 1272 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 10% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo...

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