Portaria n.º 671/2007, de 04 de Junho de 2007

Portaria n.o 671/2007

de 4 de Junho

Pela Portaria n.o 1253/2006, de 17 de Novembro, foi concessionada, pelo período de 10 anos, renováveis, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, L.da, a zona de caça turística Moinhos de Vento (processo n.o 4497-DGRF).

Verificou-se, entretanto, que esta área se sobrepunha em parte à zona de caça turística do Vascáo e Guadiana (processo n.o 2105-DGRF), concessionada a Luís Jorge Fiúza Lopes pela Portaria n.o 589/99, de 2 de Agosto, e válida até 31 de Maio de 2007.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renováveis, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, L.da, com o número de pessoa colectiva 503803235 e sede Moinho do Monte Novo, Espírito Santo, 7750 Mértola, a zona de caça turística Moinhos de Vento (processo n.o 4497-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 608 ha.

    3682 2.o A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.

  2. o A presente portaria só produz efeitos a...

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