Portaria n.º 1055/2006, de 27 de Junho de 2006

Portaria n.o 1055/2006 (2.a série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 245/90, de 27 de Julho, foi criado pela Portaria n.o 125/91, de 11 de Fevereiro, no âmbito do ex-Centro Regional de Segurança Social da Guarda, entre outros, o Serviço Local de Segurança Social de Trancoso.

Por outro lado, há necessidade de serem aprovados mecanismos que permitam uma mais eficaz gestáo do património imobiliário da segurança social, nomeadamente no respeitante ao património das casas do povo com serviços locais a funcionarem e cuja titularidade ainda náo foi transferida para o Instituto da Segurança Social, I. P.

Ora, a Casa do Povo de Trancoso encontra-se afecta exclusivamente a fins de segurança social através da instalaçáo na sua sede do Serviço Local de Segurança Social. Por se encontrar em funcionamento à data da publicaçáo da Portaria n.o 812/93, de 7 de Setembro, o seu património náo foi contemplado, náo tendo passado para a titularidade do ex-Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

Actualmente, a Casa do Povo de Trancoso encontra-se desprovida de associados e órgáos com mandato válido, pelo que estáo reunidos os requisitos previstos no artigo 5.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 245/90, de 27 de Julho, que justificam a integraçáo do património daquela instituiçáo na esfera jurídica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Assim:

Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 245/90, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.o O património da Casa do Povo de Trancoso passa para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.

2.o O Instituto da Segurança Social, I. P., desenvolverá as acçóes conducentes à concretizaçáo deste objectivo, nomeadamente as pre-vistas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 245/90, de 27 de Julho.

6 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formaçáo Profissional

Despacho n.o 13 450/2006 (2.a série). - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.o 10 847/2005 (2.a série), de 28 de Abril, publicado na 2.a série do 13 de Maio de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 76/93, de 12 de Março, nomeio, com efeitos a partir da presente data e sob proposta da Uniáo Geral de Trabalhadores, como seus representantes no conselho consultivo do Centro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT