Portaria n.º 812/93, de 07 de Setembro de 1993

Portaria n.º 812/93 de 7 de Setembro Nos termos c para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.º 125/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social da Guarda, diversos serviços locais, de segurança social.

Considerando que de entre esses serviços locais apenas os de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo; Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Sabugal e Vila Nova de Foz Côa se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social, desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º.do Decreto-Lei n.º 245/90...

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