Portaria n.º 981/2006, de 16 de Junho de 2006

Portaria n.o 981/2006 (2.a série). - Dando expressáo à solidariedade devida ao povo de Timor-Leste e aos seus legítimos representantes, no pleno respeito pelo direito internacional e em coerência com valores e princípios fundamentais da política externa da República Portuguesa, correspondendo à solicitaçáo de cooperaçáo urgente apresentada pelas autoridades timorenses e dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho de Ministros em 25 de Maio de 2006;

Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 233/96, de 7 de Dezembro, ex vi dos n.os 1 e 2 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 17/2000, de 29 de Fevereiro, e ao abrigo dos n.os 1e2da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 68-A/2006, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, o seguinte:

  1. o Autorizar o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a aprontar, sustentar e empregar o efectivo que constituirá a força da Guarda Nacional Republicana que, no âmbito e nos termos do acordo entre o Governo de Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, participará nas operaçóes de manutençáo da ordem pública e na formaçáo de pessoal das forças de segurança Timor-Leste.

  2. o A força da Guarda Nacional Republicana para a missáo de manutençáo da ordem pública, denominada Subagrupamento BRAVO, será constituída por um total máximo de 140 efectivos.

  3. o O comando operacional é cometido ao comandante do Subagrupamento BRAVO, na dependência hierárquica do comandante-geral da GNR, e segundo as regras de empenhamento por este definidas nos termos acordados entre os dois Estados.

  4. o No cumprimento da sua missáo de manutençáo da ordem pública, o Subagrupamento BRAVO opera na directa dependência, respectivamente, do Presidente da República e do Primeiro-Ministro da República Democrática de Timor-Leste, nos termos do acordo celebrado entre ambos os Estados.

  5. o A missáo do Subagrupamento BRAVO em Timor-Leste terá a duraçáo de até um ano, com rotaçáo dos efectivos, em média, de quatro em quatro meses.

  6. o Nos termos e para os efeitos do n.o 5.o da Portaria n.o 87/99

    (2.a série), de 28 de Janeiro, a missáo do Subagrupamento BRAVO cumpre-se em território da classe C.

  7. o Atenta a natureza urgente da missáo, a presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

    25 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, António Luís Santos Costa.

    Governo Civil do Distrito de Vila Real

    Aviso n.o 6846/2006 (2.a série). - Por despacho da secretária...

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