Portaria n.º 965/2006, de 06 de Junho de 2006
Portaria n.o 965/2006 (2.a série). - Pelo Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservaçáo da fauna municipais um importante papel no âmbito da definiçáo da política cinegética do concelho.
Determina o n.o 2 do artigo 157.o daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composiçáo de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
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o O Conselho Cinegético Municipal de Abrantes é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Abílio Ferro Faria.
Carlos Cruz Chambel.
Joáo Lopes Monteiro.
Representante dos agricultores:
Joáo Nuno Maia Alcaravela.
Representante das zonas de caça turísticas:
Américo Maria Dias.
Autarca de freguesia:
Augusto Matos Mourisco Pires.
Representante da Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais:
Rita Maria Mendonça Gonçalves.
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o Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organizaçáo que representa.
12 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 12 001/2006 (2.a série). - Com fundamento no artigo 6.o do Regulamento da Lei n.o 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.o 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Associaçáo de Caça e Pesca de Cota o exclusivo de pesca desportiva no rio Zonho ou Pisáo, desde a ponte sobre o rio Zonho, na EM 1162-2, limite a montante, até à confluência com o rio Vouga, limite a jusante, freguesias de Cota e Cepóes, concelho de Viseu, nas condiçóes que a seguir se indicam:
1 - A concessáo de pesca abrange uma extensáo de 6,366 km e uma área aproximada de 6,3650 ha.
2 - O prazo de validade da concessáo é de 10 anos a contar da data de publicaçáo do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou náo houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessáo é de E 38,13 de acordo com os...
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