Portaria n.º 958/2006, de 06 de Junho de 2006

Portaria n.o 958/2006 (2.a série). - Pelo Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservaçáo da fauna municipais um importante papel no âmbito da definiçáo da política cinegética do concelho.

Determina o n.o 2 do artigo 157.o daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composiçáo de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 157.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o O Conselho Cinegético Municipal de Marváo é constituído pelos seguintes vogais:

    Representantes dos caçadores:

    António Joaquim Neves Matias.

    António José Roque Elias.

    Fernando do Rosário Moreira.

    Representantes dos agricultores:

    António Sequeira Lourenço.

    Joáo António Barradas Batista.

    Representante das zonas de caça turísticas:

    António Ribeiro Barroca.

    Autarca de freguesia:

    Tomás Nunes Morgado.

    Representante da Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais:

    Rui Fernando Sameiro Santana Correia.

    Representante do Instituto da Conservaçáo da Natureza:

    Joáo Mário Madeira Pargana.

  2. o Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organizaçáo que representa.

    12 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

    Portaria n.o 959/2006 (2.a série). - Pelo Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservaçáo da fauna municipais um importante papel no âmbito da definiçáo da política cinegética do concelho.

    Determina o n.o 2 do artigo 157.o daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composiçáo de cada conselho.

    Com fundamento no disposto no artigo 157.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:

    Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  3. o O Conselho Cinegético Municipal de Coruche é...

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