Portaria n.º 958/2006, de 06 de Junho de 2006
Portaria n.o 958/2006 (2.a série). - Pelo Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservaçáo da fauna municipais um importante papel no âmbito da definiçáo da política cinegética do concelho.
Determina o n.o 2 do artigo 157.o daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composiçáo de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
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o O Conselho Cinegético Municipal de Marváo é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Joaquim Neves Matias.
António José Roque Elias.
Fernando do Rosário Moreira.
Representantes dos agricultores:
António Sequeira Lourenço.
Joáo António Barradas Batista.
Representante das zonas de caça turísticas:
António Ribeiro Barroca.
Autarca de freguesia:
Tomás Nunes Morgado.
Representante da Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais:
Rui Fernando Sameiro Santana Correia.
Representante do Instituto da Conservaçáo da Natureza:
Joáo Mário Madeira Pargana.
-
o Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organizaçáo que representa.
12 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
Portaria n.o 959/2006 (2.a série). - Pelo Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservaçáo da fauna municipais um importante papel no âmbito da definiçáo da política cinegética do concelho.
Determina o n.o 2 do artigo 157.o daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composiçáo de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
-
o O Conselho Cinegético Municipal de Coruche é...
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