Portaria n.º 509/2006, de 02 de Junho de 2006
Portaria n.o 509/2006
de 2 de Junho
Na sequência da Portaria n.o 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde, no âmbito das suas competências, levou a efeito o concurso público internacional n.o 2005/12, com vista à celebraçáo de contratos públicos de aprovisionamento de medicamentos de consumo geral: soluçóes e suspensóes orais, fórmulas farmacêuticas rectais, vaginais, tópicas e de inalaçáo.
Estes contratos sáo celebrados por artigo e fornecedor, podendo, no entanto, para o mesmo produto ser seleccionado mais de um fornecedor para cada artigo.
Através destes contratos o Estado reconhece às firmas a qualidade de fornecedor, sendo condiçáo suficiente para venderem aos organismos e serviços públicos os produtos aqui referidos, com dispensa de formalidades.
Os fornecedores praticam, face a cada aquisiçáo, os preços e demais condiçóes contratados, devendo as entidades adquirentes, no momento da transacçáo, certificar-se através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde dos preços e demais condiçóes, uma vez que poderáo existir vários escalóes de desconto, consoante as quantidades a adquirir ou os prazos de pagamento.
Os contratos aqui mencionados sáo válidos em todo o território nacional e vinculam as instituiçóes e serviços do Serviço Nacional de Saúde, podendo estas efectuar as suas aquisiçóes mediante ajuste directo independentemente do valor, nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 86.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, sendo suficiente a emissáo de nota de encomenda, náo sendo exigida a celebraçáo de contrato escrito, como decorre da alínea d) do n.o 1 do artigo 59.o do referido diploma legal.
Considerando que tal concurso está concluído, importa homologar e, subsequentemente, divulgar as condiçóes de fornecimento ora seleccionadas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, atento o disposto na alínea c) do artigo 22.o dos Estatutos do Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 325-A/2003, de 29 de Dezembro, e nas alíneas d) do n.o 1 do artigo 59.o e b) do n.o 1 do artigo 86.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.o 1.o da Portaria n.o 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte:
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o Sáo homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados por CPA, que estabelecem as condiçóes de fornecimento ao Estado de medicamentos de consumo geral: soluçóes e suspensóes orais, formas...
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