Portaria n.º 1176-A/2000, de 14 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1176-A/2000 de 14 de Dezembro A publicação da Portaria n.º 415/98, de 20 de Julho, visou estender o regime dos contratos públicos de aprovisionamento à área da saúde, regulamentando o disposto no n.º 7 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, e concretizando as atribuições do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde em matéria de racionalização do sistema de aquisição de bens e serviços do Serviço Nacional de Saúde.

Estava pressuposta neste alargamento da figura dos contratos públicos de aprovisionamento na área da saúde a experiência do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde com os concursos centralizados, em consequência da similitude de objectivos que lhe estão associados.

Todavia, a revisão do regime jurídico relativo à contratação pública de aquisição de bens e serviços, anunciada desde os finais de 1998, impôs alguma prudência no desenvolvimento do modelo dos contratos públicos de aprovisionamento na área da saúde, porquanto o regime do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, seria profundamente revisto.

O Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, veio então concretizar a alteração legislativa prevista, tendo procedido à reformulação do regime aplicável aos contratos públicos de aprovisionamento. Esta alteração implicou a caducidade parcial das normas da Portaria n.º 415/98, de 20 de Julho, por ilegalidade superveniente.

Para além das circunstâncias indicadas e da alteração da base legal para estender a técnica dos contratos públicos ao sector da saúde, existem aspectos do respectivo regime que tornam necessário regulamentar de um modo claro e sem necessidade de grande exegese das normas jurídicas.

Por outro lado, a configuração actual dos contratos públicos de aprovisionamento de sectores específicos permite que os actuais concursos centralizados do IGIF possam obter essa qualificação para efeitos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Assim: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, e das alíneas d) do n.º 1 do artigo 59.º e b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) pode celebrar contratos públicos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços específicos do sector da saúde, os quais devem ser homologados pelo Ministro da...

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