Portaria n.º 714/2002, de 26 de Junho de 2002

Portaria n.º 714/2002 de 26 de Junho Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola SuperiorAgrária; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior Agrária, é autorizado a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Biológica e Alimentar.

  1. Regulamentação O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Biológica e Alimentar organiza-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho.

  2. Duração do 2.º ciclo O 2.º ciclo do curso tem a duração de quatro semestres lectivos.

  3. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado nos anexos I e II à presente portaria.

  4. Estágio A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.

  5. Entrada em funcionamento O...

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