Portaria n.º 700/2002, de 25 de Junho de 2002

Portaria n.º 700/2002 de 25 de Junho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Odemira e de Ourique: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, com o número de pessoa colectiva 505346664 e sede em São Martinho das Amoreiras, Odemira, a zona de caça associativa das Amoreiras (processo n.º 2738-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Garvão, município de Ourique, com uma área de 194,5250 ha, e na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com uma área de 793,0140 ha, perfazendo uma área total de 987,5390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na...

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