Portaria n.º 646-A/2001, de 27 de Junho de 2001

Portaria n.º 646-A/2001 de 27 de Junho Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínica geral são revistos em paralelo com as revisões da tabela de remunerações da função pública, mediante portaria do Ministro da Saúde, respeitando a percentagem média do aumento daquelas remunerações.

A Portaria n.º 796/91, de 9 de Agosto, procedeu à revisão desses valores para os anos de 1984 a 1991, não tendo os valores correspondentes a este último ano sido objecto de novas actualizações.

Na sequência dos acordos celebrados com as estruturas sindicais representativas dos médicos e sem prejuízo de uma reformulação deste subsídio quanto à sua natureza, âmbito e componentes, há que proceder à sua actualização.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º Os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos da carreira de clínica geral, revistos pela Portaria n.º 796/91, de 9 de Agosto, são...

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