Portaria n.º 603/2001, de 11 de Junho de 2001

Portaria n.º 603/2001 de 11 de Junho O regime legal do licenciamento, funcionamento e fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuam na área da toxicodependência encontra-se, actualmente, estabelecido no Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de Janeiro, o qual veio regulamentar o Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro. O artigo 64.º daquele diploma remete para portaria do Ministro da Saúde a fixação dos emolumentos devidos ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades abrangidas pelo mesmo diploma.

Assim, com esse objectivo e ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 1.º Os emolumentos devidos ao SPTT pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da...

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