Portaria n.º 373/2000, de 24 de Junho de 2000

Portaria n.º 373/2000 de 24 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado Herdade da Defesa Grande, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 535,30 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça de Safira, com o número de pessoa colectiva 971494819 e sede na Herdade das Taipas, Silveiras, Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa Grande (processo n.º 2264 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89.

  3. O prédio...

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