Portaria n.º 361/2000, de 20 de Junho de 2000

Portaria n.º 361/2000 de 20 de Junho O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as normas para o respectivo reconhecimento.

O n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma determina que esse reconhecimento seja feito por portaria do Ministro da Economia, prevendo em seguida o seu n.º 3 que aquela portaria deve definir também a área territorial em que cada câmara de comércio pode exercer as suas atribuições.

Por sua vez a alínea g) do artigo 4.º do mesmo diploma prevê que as câmaras de comércio e indústria possam emitir certificados de origem quando autorizadas por portaria, ficando, nesse aspecto, sujeitas ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 75-A/86, de 23 de Abril.

Assim: Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio: Manda o Governo, pelo...

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