Portaria n.º 329/2000, de 09 de Junho de 2000

Portaria n.º 329/2000 de 9 de Junho A Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho, aprovou em anexo as taxas aplicáveis aos diferentes serviços de radiocomunicações.

O novo regime jurídico aplicável ao Serviço Rádio Pessoal Banda do Cidadão (serviço CB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março, introduziu maior flexibilização na utilização do espectro radioeléctrico pelos utilizadores do serviço CB.

Na sua decorrência, deixam de ser devidas taxas quer pelo licenciamento das estações do serviço CB quer pela utilização do espectro radioeléctrico, sujeitando-se apenas os respectivos utilizadores ao pagamento de uma taxa única, a cobrar no acto de registo do utilizador no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).

Nestes termos, importa adequar, de conformidade, o tarifário aplicável ao serviçoCB.

Assim...

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