Portaria n.º 332/2000, de 09 de Junho de 2000

Portaria n.º 332/2000 de 9 de Junho Através da Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho, foram criados lugares em quadros de zona pedagógica para integração dos professores do 1.º ciclo do ensino básico abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 41/97, de 6 de Fevereiro.

De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º deste diploma legal, o processo de integração dos referidos docentes encontra-se já consolidado na medida em que dependia de pressupostos que se verificaram à data da sua entrada em vigor.

Considerando, todavia, que um conjunto de docentes possuidores dos necessários requisitos de tempo de serviço prestado no 2.º ciclo do ensino básico mediatizado não requereu tempestivamente a sua integração, torna-se necessário proceder à criação de novos lugares em quadro de zona pedagógica como forma de garantir a todos os interessados o direito à transição de nível de ensino que lhes foi conferido pelo Decreto-Lei n.º 41/97, de 6 de Fevereiro.

A entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega determinou igualmente a necessidade de alterar os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional do Norte criados pela Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/97, de 6 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º Os quadros de zona pedagógica constantes da Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho, respeitantes às Direcções Regionais de Educação do Norte e do Alentejo, são acrescidos de 16 lugares, a extinguir quando vagarem.

  1. São atribuídos 10 lugares ao quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Tâmega...

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