Portaria n.º 406/97, de 23 de Junho de 1997

Portaria n.º 406/97 de 23 de Junho A Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 26 de Junho de 1995, o Plano de Pormenor da Avenida da Venezuela, no município de Cascais.

Foi realizado o inquérito público nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com os planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

Na execução do Plano deverá ser respeitada a legislação em vigor sobre a Reserva Ecológica Nacional, designadamente o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril.

O presente Plano de Pormenor carece de ratificação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, de 21 de Março de 1996: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, queseja ratificado o Plano de Pormenor da Avenida da Venezuela, no município de Cascais, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 13 de Maio de 1997.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA AVENIDA DA VENEZUELA, NO MUNICÍPIO DE CASCAIS CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º O presente Regulamento, respeitante ao Plano de Pormenor que abrange um terreno sito entre Monte Estoril e Cascais, inclui disposições sobre a ocupação e uso do solo nas áreas destinadas a habitação e nas áreas destinadas a zonas verdes privadas e zonas abrangidas por...

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