Portaria n.º 400/97, de 18 de Junho de 1997

Portaria n.º 400/97 de 18 de Junho Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-Q5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1404/95, de 23 de Novembro, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores Felgueirense, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Borba de Godim, Maceira de Lixa, Agilde e Fervença, municípios de Felgueiras e Celorico de Basto, com uma área de 990 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do...

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