Portaria n.º 605/95, de 19 de Junho de 1995

Portaria n.° 605/95 de 19 de Junho Pela Portaria n.° 722-L13/92, de 15 de Julho, foi concedida à MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão uma zona de caça associativa com uma área de 954,4250 ha, situada no município de Mourão.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 167,7750 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades do Espargueiro, Canhão, Canhão Novo, Courela do Poço Velho e Contenda', sitos na freguesia e município de Mourão, com uma área de 1124,20 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 22 de Junho de 1997, à MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão (registo no Instituto Florestal n.° 4.529.89), com sede na Herdade dos Estevais, Mourão, a zona de caça associativa das Herdades do Espargueiro e outras (processo n.° 625 do Instituto Florestal).

  2. A MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido...

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