Portaria n.º 606/95, de 19 de Junho de 1995

Portaria n.° 606/95 de 19 de Junho Pela Portaria n.° 667-M1/93, de 14 de Julho, foi concedida à Associação de Caça e Pesca da Senhora do Almortão uma zona de caça associativa com uma área de 144,3750 ha, situada no município de Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 174,7225 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade de Vale Cardoso', 'Couto da Senhora do Almortão', 'Couto Monte Trigo', 'Herdade de Pedregueiros' e outras, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1622,0975 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2000, à Associação de Caça e Pesca da Senhora do Almortão (registo no Instituto Florestal n.° 2.760.90), com sede na Rua do Dr. José Morão, 41-A, Castelo Branco, a zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo n.° 447 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caça e Pesca da Senhora do Almortão, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caça e Pesca da Senhora do Almortão, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.°...

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