Portaria n.º 597/95, de 19 de Junho de 1995

Portaria n.° 597/95 de 19 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente é declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.° 127/90, de 16 de Fevereiro, alterada pelas Portarias números 980/93 e 639/94, respectivamente de 6 de Outubro e 15 de Julho, à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa.

  1. Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 1034,40 ha, e nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 265,0750 ha , perfazendo uma área de 1299,4750 ha.

  2. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de oito anos, à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa (registo no Instituto Florestal n.° 3.311.88), com sede na Rua de Bombarda, 55, 1.°, Lisboa, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras (processo n.° 1738 do Instituto Florestal).

  3. A ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  4. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa, com observância das regras legais e das normas estatutárias e regulamentares.

  5. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de...

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