Portaria n.º 594/95, de 17 de Junho de 1995

Portaria n.° 594/95 de 17 de Junho O Decreto-Lei n.° 276/92, de 12 de Dezembro, determinou a transferência das competências do Instituto do Consumidor, em matéria de prevenção do tabagismo, para a Direcção-Geral da Saúde.

Em consequência desta medida, impõe-se ajustar o regime de competências previsto nos números 7.° e 8.° da Portaria n.° 821/91, de 12 de Agosto.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.° Os números 7.° e 8.° da Portaria n.° 821/91, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: 7.° Os produtores e importadores de produtos do tabaco devem enviar anualmente, até ao dia 30 de Setembro, à Direcção-Geral da Saúde a lista dos teores de condensado e nicotina dos cigarros comercializados em território nacional.

8.° Compete à Direcção-Geral da Saúde...

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