Portaria n.º 586/95, de 17 de Junho de 1995

Portaria n.° 586/95 de 17 de Junho Pela Portaria n.° 722-Z10/92, de 15 de Julho, foi concedida ao Clube de Caçadores de Vila Nova da Rainha uma zona de caça associativa, com uma área de 213,0920 ha, situada no município da Azambuja.

A concessionária requereu agora a anexação de outra propriedade, com uma área de 81,25 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades do Sabugueiro, Adufa, Gorda e Quinta do Visconde', sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja, com uma área de 294,3420 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Julho de 1998, ao Clube de Caçadores de Vila Nova da Rainha (registo no Instituto Florestal n.° 3.1047.91), com sede na Rua de Manuel Joaquim Alves Dinis, 13-A, Vila Nova da Rainha, a zona de caça associativa da Adufa e outras (processo n.° 1054 do Instituto Florestal).

  2. O Clube de Caçadores de Vila Nova da Rainha, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores de Vila Nova da Rainha, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.°...

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