Portaria n.º 579/95, de 17 de Junho de 1995

Portaria n.° 579/95 de 17 de Junho O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria carece de ser reformulado no grupo de pessoal dirigente, a fim de dotar aquele estabelecimento hospitalar com os recursos humanos imprescindíveis à prossecução de uma gestão hospitalar eficaz.

Procede-se, simultaneamente, à atribuição de dotação própria à unidade de genética médica e ainda ao reforço da dotação da valência de reumatologia.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.° 661/80, de 16 de Setembro, e alterado pelas Portarias números 192/83, e 2 de Março, 807-X3/83, de 30 de Julho, 963/84, de 24 de Dezembro, 515/85, de 29 de Julho, 556/87, de 6 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 592/88, de 27 de Agosto, 785/88, de 9 de Dezembro, 796/88, de 10 de Dezembro, 218/89, de 16 de Março, 483/90, de 29 de Junho, 881/90, de 21 de Setembro, 923/90, de 1 de Outubro, 422/92, de 22 de Maio, 1170/92, de 21 de Dezembro, 402/93, de 15 de Abril, 473/93, de 5 de Maio, e 978/93, de 6 de Outubro, e pelo Despacho Normativo n.° 477/94, de 12 de Julho, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviços e de chefe...

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