Portaria n.º 590/95, de 17 de Junho de 1995

Portaria n.° 590/95 de 17 de Junho A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional, reconhecida oficialmente pelo Despacho n.° 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, como estabelecimento de ensino superior particular; Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.° 1 do artigo 57.° e números 1 e 2 do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado, a ministrar em universidades; Nos termos do artigo 64.° do Estatuto acima referido: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o funcionamento do curso de Informática Empresarial na Universidade Internacional, nas instalações da Quinta da Vitória, em Sacavém, com início no ano lectivo de 1995-1996.

  1. O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.

  2. É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

  3. O acesso ao curso de Informática Empresarial, ministrado na Universidade Internacional, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

  4. A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais...

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