Portaria n.º 554/95, de 08 de Junho de 1995

Portaria n.° 554/95 de 8 de Junho Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.° e no n.° 2 do artigo 33.° da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto na Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação O Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma de estudos superiores especializados em Educação e Grupos em Risco, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Finalidades O curso de estudos superiores especializados em Educação e Grupos em Risco tem por objectivos a aquisição pelos profissionais de educação de competências, atitudes e conhecimentos facilitadores da integração escolar e social de crianças e jovens que, devido a razões económicas, culturais, étnicas e linguísticas, se encontram em situação de risco ou de exclusão.

  2. Habilitações Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ser titular de um grau de bacharel ou de licenciado; b) Ser educador de infância, professor profissionalizado do ensino básico ou secundário, técnico ou quadro dirigente da administração central ou regional da educação; c) Ter exercido actividade profissional durante, pelo menos, três anos.

  3. Protocolos de formação Poderão ser afectadas 25% das vagas existentes a elementos designados por entidades com as quais a Escola Superior de Educação tem protocolos firmados.

  4. Limitaçõesquantitativas A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Escola Superior de Educação.

  5. Concurso 1 - A selecção dos candidatos admitidos à matrícula e inscrição no curso é feita através de um concurso de acesso; 2 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.

  6. Regras e critérios de selecção e seriação 1 - As regras e critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pelo director da Escola Superior de Educação, sob proposta do conselho científico, e divulgados através do edital previsto no n.° 2 do n.° 9.°, sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico.

    2 - A selecção e a seriação dos candidatos poderão incluir a realização de provas de avaliação em...

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