Portaria n.º 533/95, de 03 de Junho de 1995

Portaria n.° 533/95 de 3 de Junho Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano e satisfaça necessidades permanentes; Considerando que se encontram nestas condições três agentes pertencentes àquele quadro em serviço na Polícia Judiciária; Ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.° São criados no quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.° 295-A/90, de 21 de Setembro, três...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT