Portaria n.º 543/95, de 03 de Junho de 1995

Portaria n.° 543/95 de 3 de Junho Pela Portaria n.° 722-O1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Colmeias uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Colmeias, município de Leiria (processo n.° 1233 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.° 722-O1/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1.° da Portaria n.° 722-O1/92 passe a ter a seguinte redacção: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético...

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