Portaria n.º 528/95, de 02 de Junho de 1995

Portaria n.° 528/95 de 2 de Junho O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei n.° 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, pela Portaria n.° 461/87, de 2 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 180/94 , de 31 de Março, e 286/94, de 13 de Maio.

Naquele quadro não se previa a existência de pessoal da carreira técnica superior com funções de consulta jurídica, tendo as necessidades nessa matéria vindo a ser supridas, de há vários anos a esta parte, através do mecanismo da requisição de pessoal.

Mantendo-se a necessidade da prestação de serviços na área da consulta jurídica e encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Secretaria-Geral da Presidência da República, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico, importa que naquele quadro seja criado o respectivo lugar.

Assim: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.° 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 513-B/79, de 24 de...

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