Portaria n.º 526/95, de 01 de Junho de 1995

Portaria n.° 526/95 de 1 de Junho A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.° 193/93, de 17 de Fevereiro; Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria n.° 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.° 344/89, de 11 de Outubro; Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.° 1 do artigo 57.° e dos n.os 1 e 2 do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 30.° do Estatuto atrás referido; Nos termos e ao abrigo do artigo 64.° do mesmo Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizada a Escola Superior de Educação de Almeida Garrett a ministrar o curso de Professores do 2.° Ciclo do Ensino Básico, variantes de: Matemática e Ciências da Natureza; Português, História e Ciências Sociais; EducaçãoFísica.

  1. Os planos de estudos do curso ora autorizado são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.

  2. Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 60 o número de vagas para matrícula e inscrição em cada uma das variantes referidas no n.° 1.° 4.° O curso acima referido funcionará nas instalações afectas à Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, sitas na Estrada da Brandoa, Alfornelos, Damaia, 2700 Amadora.

  3. O acesso ao curso referido no n.° 1.° está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem...

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