Portaria n.º 403/94, de 24 de Junho de 1994

Portaria n.° 403/94 de 24 de Junho Pela Portaria n.° 1096/90, de 31 de Outubro, foi concedida à Associação de Caça da Balanqueira uma zona de caça associativa com uma área de 315,2750ha, situada no município de Arraiolos.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos com uma área de 144,40ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade da Balanqueira de Baixo', 'Matachão' e outros sitos na freguesia e município de Arraiolos, com uma área de 459,6750ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 1998, à Associação de Caça da Balanqueira (registo no Instituto Florestal n.° 4.764.90), com sede na Herdade da Balanqueira de Baixo, Arraiolos, a zona de caça associativa da Herdade da Balanqueira de Baixo e outras (processo n.° 466 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caça da Balanqueira, entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caça da Balanqueira, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89...

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