Portaria n.º 394/94, de 21 de Junho de 1994

Portaria n.° 394/94 de 21 de Junho A gestão da vertente Fundo Social Europeu do Quadro Comunitário de Apoio para os anos de 1994-1999, face à experiência já colhida, passa a orientar-se por três princípios fundamentais: descentralização, a concretizar através da figura de programas quadro e consequente maior responsabilização dos agentes envolvidos, maior articulação entre as instituições que integram o sistema e o reforço da participação dos parceiros sociais.

O artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 99/94, de 19 de Abril, que define as linhas da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do novo Quadro Comunitário de Apoio, prevê que a gestão da vertente Fundo Social Europeu seja cometida a uma comissão de coordenação a regulamentar por portaria.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social, nos termos do n.° 4 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 99/94, de 19 de Abril, o seguinte: 1.° Composição da comissão de coordenação 1 - A comissão de coordenação da vertente Fundo Social Europeu é composta por um presidente, com o estatuto remuneratório de presidente de conselho de administração de empresa pública grupo B, e por dirigentes da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, do Instituto do Emprego e Formação Profissional e da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

2 - A comissão de coordenação funciona na directa dependência do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

3 - A comissão de coordenação pode funcionar em subcomissões especializadas de natureza sectorial.

  1. Competências da comissão 1 - Compete à comissão de coordenação: a) Definir as linhas gerais de orientação da gestão; b) Definir um sistema de informação relativo à gestão dos programas quadro, bem como a constituição de bases de dados a nível nacional, regional e local e dinamizar a sua implementação; c) Propor para decisão superior os instrumentos de suporte no âmbito dos apoios do Fundo Social Europeu; d) Apreciar e analisar os pedidos para a gestão dos programas quadro e submetê-los a decisão superior; e) Apreciar os planos de formação profissional apresentados pelos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social que não tenham optado pela gestão de programas quadro e submetê-los a decisão superior; f) Acompanhar a execução da vertente Fundo...

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