Portaria n.º 374/94, de 14 de Junho de 1994

Portaria n.° 374/94 de 14 de Junho Pela Portaria n.° 615-E1/91, de 8 de Julho, foi concedida a José Rodrigues Vaz Monteiro uma zona de caça turística com uma área de 1120,30 ha, situada no município de Avis.

A concessionária requereu agora a anexação de outro prédio rústico com uma área de 144,8250 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o membro do Governo responsável pela área do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade da Coutada Velha', 'Herdade de São Martinho' e outros, sitos na freguesia de Maranhão, município de Avis, com uma área de 1265,1250 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 8 de Julho de 2003, a José Rodrigues Vaz Monteiro, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.° 803931565 e sede na Alameda de António Sérgio, 1, 2.°, direito, Lisboa, a zona de caça turística da Herdade de São Martinho (processo n.° 724 do Instituto Florestal).

  2. José Rodrigues Vaz Monteiro, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente...

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