Portaria n.º 360/94, de 07 de Junho de 1994

Portaria n.° 360/94 de 7 de Junho A experiência colhida no decurso da aplicação do Regulamento do Uso Múltiplo de Dialisadores, aprovado pela Portaria n.° 60/94, de 25 de Janeiro, revelou a necessidade da sua reformulação.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 392/93, de 23 de Novembro, sob proposta da Comissão Nacional de Diálise e Transplantação: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.° É aprovado o Regulamento do Uso Múltiplo de Dialisadores anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

  1. É revogada a Portaria n.° 60/94, de 25 de Janeiro.

Ministério da Saúde.

Assinada em 5 de Maio de 1994.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Regulamento do Uso Múltiplo de Dialisadores Artigo 1.° Casos em que é permitido 1 - A prática de uso múltiplo de dialisadores, adiante designada por UMD, é permitida em relação a todos os doentes, à excepção dos que se encontrem nas seguintes situações: a) Apresentem valores séricos acima do dobro dos valores normais de enzimas indicadoras de hepatocitólise, enquanto a sua etiologia não tiver sido caracterizada; b) Apresentem anticorpos anti-HIV ou síndroma de imunodeficiência adquirida (sida); c) Apresentem quadro febril de causa não esclarecida; d) Apresentem sintomatologia atribuível ao UMD; 2 - O UMD em doentes com marcadores positivos para hepatite B ou hepatite C só é permitido se houver separação das áreas e dos dispositivos de processamento para cada tipo de afecção.

3 - Os doentes devem ter conhecimento expresso e esclarecido da aplicação do método de UMD na unidade de hemodiálise onde devam ser tratados.

Artigo 2.° Pessoal 1 - O pessoal que exerça a prática de UMD deve obedecer, para sua própria protecção, às seguintes regras: a) Não ser portador de marcadores virais com relevância em hemodiálise, tradutores de estado de contagiosidade, nem apresentar valores séricos de enzimas indicadoras de hepatocitólise superiores ao dobro dos valores normais; b) Submeter-se semestralmente à pesquisa de HBsAg e de anticorpos anti-VHC e anti-HIV e ao doseamento sérico de enzimas indicadoras de hepatocitólise; 2 - O pessoal deve ser previamente ensinado e treinado, de modo adequado, sobre a técnica de UMD, bem como sobre os riscos infecciosos e tóxicos e sobre a forma de os prevenir e actuar em caso de acidente.

3 - Quando em exercício, deve o pessoal usar sempre protecções oculares, das mãos e das mucosas nasal e bucal.

Artigo 3.° Tipo de...

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